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Entra em vigor medida provisória para simplificar compra de imóveis

(20/11/2014 )

07/11/2014

 
MP prevê que qualquer ação judicial contra os proprietários de imóveis tem que ser registrada na matrícula do imóvel. Saiba mais sobre as mudanças.
 
Começa a valer nesta sexta-feira (7), a medida provisória que promete tornar a compra de imóveis menos complicada.
Antes quem queria comprar um imóvel tinha que procurar saber se ele tinha alguma pendência na Justiça. Agora, essas informações vão estar no próprio Registro do Imóvel.
A partir de hoje, a matricula de um imóvel já deverá reunir todas as informações sobre pendências do proprietário com a Justiça. Com isso, comprador não vai mais correr o risco de perder o imovel e o dinheiro que pagou por ele.

Quem já comprou um imóvel, sabe. Até assinar a escritura, é preciso tomar várias providências.
Hoje, antes de comprar uma casa ou um apartamento, o consumidor tem que bater perna, percorrer fóruns e repartições em busca das certidões negativas, garantias de que o imóvel e o proprietário não têm nenhuma pendência judicial. E nem sempre essa investigação clara e desgastante é suficiente para livrar o comprador de problemas.

O empresário Edson Pinheiro achou um imóvel para a empresa dele no interior paulista. Pagou uma imobiliária para conseguir as certidões negativas e fechou o negócio. Depois da compra, chegaram dívidas de ações trabalhistas contra o antigo dono. “Era proprietário mas não podia fazer nada. Ia perder o meu imóvel, ia perder o dinheiro que tinha investido no imóvel, ia perder tudo”, conta.
Com a ajuda de advogados, Edson desfez o negócio. Mas nem todos têm essa sorte, como mostra o escriturário Alberto Estevão Rizzo, que analisou a matrícula de um imóvel ameaçado de penhora.
“A pessoa era residente em São Paulo, imóvel em São Paulo, porém corria uma ação contra essa pessoa no estado do Paraná. Na ação, se o juiz entender que esse imóvel vai para leilão, ele pode perder esse imóvel”, alerta.

Agora uma Medida Provisória prevê que qualquer ação judicial contra os proprietários de imóveis tem que ser registrada na matrícula do imóvel.
“O autor deve solicitar ao juiz do processo, seja ele trabalhista, execução fiscal, ou algum tipo de responsabilidade e que faça chegar até o cartório, uma notícia de que essa pessoa responde por uma ação que pode ter repercussão no patrimônio”, explica Flauzilino dos Santos, pres. Assoc. Registradores Imobiliários/SP.

O autor da ação que não comunicar o cartório não vai poder pedir a penhora do imóvel, depois que ele for vendido, em caso de indenizações.
“O credor é que tem que ir lá e registrar o seu credito. Não é mais o comprador que tem que achar aonde estão as possíveis dividas do vendedor. Assinada a escritura e registrada na matricula, qualquer oneração que chegar depois já não é mais responsabilidade do comprador”, afirma Marcelo Valença, advogado especialista em direito imobiliário.

Para o especialista, a médio prazo, as novas regras podem até baratear o financiamento dos bancos para a compra de imóveis. “Eles vão se sentir mais seguros na operação que estão fazendo e por conta dessa segurança, eles vão ter condições de trabalhar melhor a taxa de juros.
Credores terão prazo de dois anos para registrar as ações nas matriculas A nova regre só não vale no caso de ações de falência.
 
 
Fonte: http://g1.globo.com/



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